Obrigado Lucas...
Conseguir entrar em contato com o contador da empresa e ele indicou o seguinte procedimento:
Embasamento:Artigo 453 - O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII);
I - emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com menção dos dados identificativos do documento fiscal original, registrando-a no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto" ou "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto", conforme o caso;
II - manter arquivada a 1ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, que deverá conter a indicação prevista no parágrafo único;
III - mencionar a ocorrência na via presa ao bloco ou em documento equivalente;
IV - exibir ao fisco, quando exigido, todos os elementos, inclusive os contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não tenha sido recebida.
Dados para emissão:
CFOP 1.949/2.949/3.949
Natureza de Operação: “Retorno de Mercadoria não Entregue”
Informações Complementares: Emisão de nota fiscal de entrada conforme art 453 do RICMS/00.
Mencionei que se tratava de um nota de ativo,e ele me passou o procedimento acima para acobertar a saída indevida da nota.
Grato pela resposta.