Cara Gabriela Aparecida Pereira:
INSS - APLICAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE PJ
As Pessoas Jurídicas que adquirirem serviços de terceiros conforme IN RFB 971/2009 deverão estar aplicando retenção na fonte, referente ao INSS conforme verão no desenvolvimento da matéria.
Assim como há retenção, elencamos os casos em que a retenção é dispensada.
ALÍQUOTAS 11% IN RFB 971/2009 (13/11/2009)
• Empresas que prestarem serviços nas dependências da contratante ou em terceiros por ela indicados, que estejam inseridos nos artigos 117 e 118 da IN 971/2009, sofrerão retenção na fonte aplicando-se a alíquota de 11%.
DISPENSA DA RETENÇÃO (Artigo 120 da IN 971/2009)
I - o valor correspondente a 11% (onze por cento) dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação (atualmente R$ 29,00).
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.