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Revenda de Gelo

Wladimir Eduardo Stylita

Wladimir Eduardo Stylita

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 10:59

Bom dia a todos!!!!

Bem, tenho um cliente que fabrica gelo em MG. O NCM que ele utiliza é 2201900. Quando ele vende para uma empresa de revenda, teria que recolher ST? Vi na legislação que para st somente se a agua for em seu estado natural. Então entendo que o Gelo não seria. Está correta minha observação? Teria algo no RICMS que fala específicamente sobre isso?

Obrigado por me socorrerem mais uma vez!
Abraços!

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 11:26

Wladimir, bom dia.

Exatamente.

A ST para bebidas esta no Item 41.1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, consta apenas água mineral, inclusive a gasosa ou aromatizada e água potável ou natural.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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