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ISS pessoa fisica equiparada a pessoa juridica

Marcio Mullem

Marcio Mullem

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 07:58

Bom dia amigos.

Estou com um problema e não estou conseguindo achar uma resposta nos sites, o que acontece estou querendo fazer uma guia de uma pessoa física equiparada como pessoa jurídica referente ao mês do ISS de dezembro/2012 que teria o vencimento no mês de janeiro/2013, mas pedem para fazer um calculo de multa por mora.
Sabem me informar se estar correto pois nunca aconteceu isso.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 11:51

Com certeza isso está estranho, não existe como recolher esse imposto dentro do próprio mes de competência, recomendo que procure a prefeitura.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
tiago augusto soares

Tiago Augusto Soares

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 11:57

Marcio,


Bom dia!!!


Em primeiro lugar, deve entender o que a leislação do municipio em que o serviço foi tomado regulamenta sobre o assunto, sugiro que entre em contato com a prefeitura a qual vc pretende gerar a guia e esclareça essas duvidas.

Como regra geral o vencimento de ISS é sempre o mês subsequento ao serviço prestado.

Lc 116.

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