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Responsabilidade ICMS ST indústria ou revendedor ?

Yuri Guimarães

Yuri Guimarães

Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 22:27

Boa Noite! Sou optante do Simples Nacional em uma revendedora atacadista de medicamentos e produtos hospitalares no Amazonas e compro mercadorias do estado de São Paulo. A minha dúvida diz respeito a quem seria o responsável pelo recolhimento do ICMS ST, a indústria que inicia a cadeia de vendas ou a minha revendedora atacadista ? Já li artigos e leis a respeito do assunto e boa parte diz que o responsável pelo recolhimento é a indústria, mas na minha realidade, as indústrias nunca recolhem, deixando para mim o recolhimento, o que muitas vezes acaba por ser prejudicial à saúde financeira da empresa. Alguma solução ?

Obrigado!

francisco lopes chanes latance

Francisco Lopes Chanes Latance

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 10:47

Bom dia Yuri!

Nesse você deve verificar se existe convênio ou protocolo do ICMS sobres esses produtos que você revende.

Caso exista um convênio ou protocolo, ele vai atribuir a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS ST.

Vale lembrar que a Substituição tributária alcança somente a vendas dentro do ESTADO, no caso de venda para outro estado e preciso verificar se existe convênio/protocolo do produto em questão.

Abraços!

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