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Efd - Sped Fiscal

Fernanda de Lima Gonçalez

Fernanda de Lima Gonçalez

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 09:54

Bom dia e um feliz 2013 a todos do Forum.


Tenho um colega que trouxe a notícia de que existe um limite de faturamento para a entrega da EFD - Contribuições e para o SPED Fiscal, como tenho uma empresa que está obrigada a partir da competência Janeiro de 2013, gostaria que meus amigos do Forum me ajudassem. Obrigada a todos .

Regina Souza Leite Raimundo

Regina Souza Leite Raimundo

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 15:47

Estou entregando o EFD fiscal de uma empresa que possui descontos nas notas fiscais. EX total dos produtos R$ 2206,96 desconto R$ 110,50 total da nota fiscal e da BC- R$ 2096,46 .Por isso quando gero a EFD fica esta diferença entre os lançamentos do registro de saidas e os lançamentos de saidas do Sped, a apuração é igual, somente os totais que possuem desconto é que não batem. devo transmitir o Sped com essa diferença mesmo?

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 18:12

Regina Souza Leite Raimundo, no meu sistema, lançamos a NF pelo seu valor total (C190) e nos produtos conforme o indicado no próprio guia prático da EFD 2.0.11:

Campo 07 - Preenchimento: informar o valor total do item/produto, somente o valor das mercadorias (equivalente à
quantidade vezes preço unitário) ou do serviço.
Validação: a soma de valores dos registros C170 deve ser igual ao valor informado no campo VL_MERC do registro
C100.
Campo 08 - Preenchimento: informar o valor do desconto comercial, ou seja, os descontos incondicionais constantes do
próprio documento fiscal.


O sistema pode estar lançando em campos incorretos os valores. Precisamos de mais detalhes para saber. Mas na dúvida considere sempre o valor final da NF.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 18:13

Fernanda de Lima Gonçalez

Talvez esse limite seja algo estadual para fins de ENQUADRAMENTO do EFD ICMS/IPI. Uma vez enquadrado independe de quanto tu fatura. Se está obrigado, deve enviar os arquivos.
Para EFD Contribuições o enquadramento é estar no Lucro Presumido ou Lucro Real, ou com acompanhamento tributário.

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