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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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FÁBIO FÁVARO

Fábio Fávaro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 11:53

Pessoal, Bom dia!

Uma empresa comércio varejista, adquiriu um ECF no inicio de suas atividades para realização das vendas. A mesma encontrasse com dificuldades financeiras, e para reduzir custos vai rescindir contrato com o sistema de frente de loja da emissão dos Cupons Fiscais, e passará a emitir somente NFVC Mod.2 (lembrando que a empresa não tem faturamento superior a 120 mil). Minha dúvida é se a empresa poderá deixar a máquina ECF inativa ou sem utilização por tempo indeterminado, para que futuramente possa voltar a utilizar caso necessário e para não perder o investimento?
Ou neste caso a empresa terá que cessar o uso do ECF?

ROBERTO ALVES

Roberto Alves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 16:50

OLÁ, se voce for utilizar a Maquina futuramente deixa "sem utilização por tempo indeterminado" ou caso não ira mais ultilizar "cessa o uso dela"

Roberto Alves
FÁBIO FÁVARO

Fábio Fávaro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 17:39

Roberto, a ideia é deixar a maquina inativa por um tempo, para posterior utilização.

É previsto em legislação a emissão de Leitura X e Redução Z diariamente, quando o estabelecimento estiver em funcionamento... Porém como estaremos sem sistema, não conseguiremos emitir Redução Z sem movimento fiscal... Nesse caso de deixar a máquina ECF inativa por tempo indeterminado, é necessário fazer alguma informação ao fisco, ou algum tipo de intervenção?

Agradeço sua atenção.

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