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Emissão de Cupom Fiscal - Fora do Estado

CARLOS RENATO SANTOS BALBINO

Carlos Renato Santos Balbino

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 10:00

olá Vagner,
eu penso que a única situação que se pode emitir cupom fiscal para fora do Estado é no caso de mercadoria para uso ou consumo para consumidor final e transportada pelo próprio comprador, pois nas demais situações terá que se emitir uma nota fiscal mod. 1 ou 1A com CFOP 6.108 (Venda a não contribuinte)

Francisco Diego S. Brito

Francisco Diego S. Brito

Bronze DIVISÃO 5 , Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 10:05

Como citado acima, só é emitido ECF para fora do estado para finalidade do transporte da mercadoria pelo adquirente, aqui em SP, na região onde trabalho, é comum a venda com ECF até para sacoleiros (angolanos, paraguaios e etc) visto que o cupom tem válidade fiscal para circulação da mercadoria desde que seu valor não ultrapasse 2mil reais.
mas sempre consumidor final.

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