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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 14:00

Boa tarde!

Minha dúvida é sobre o artigo 58.765 de 12/2012.

Anterior a esse Decreto era o de nº 56.019 de 2010 que exigia para a redução da base a 7% o desconto nos preços.
O decreto 58.765 de 12/2012 não menciona essa exigência mas traz os NCMs a qual deva ser aplicado essa redução. A exigência então não se faz mais necessária? Basta eu estar inclusa no NCM de 7% posso aplicar essa redução?

André Vitor da Silva

André Vitor da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 14:30

Cláudia, o desconto não era no preço, e sim a redução da base de calculo.
Permanece desta forma ainda, tem que reduzir a base de calculo e não alterar a aliquota aplicada.
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Ainda dentro deste assunto o decreto anterior previa a manutenção do créditos na entrada. Este decreto simplesmente se omitiu a tal situação. Alguém tem uma definição quanto a manutenção dos créditos ?

KS ASSESSORIA CONTÁBIL
André Vitor da Silva

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