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Nota Fiscal D1 - Consumidor Final

MARIA CLAUDENIRA

Maria Claudenira

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 14:09

Bom Dia,

Caros Colegas, preciso de uma oritenção, uma empresa após ter aderido a NF-e ela pode ainda solicitar blocos de notas fiscal D1 para consumidor final, ou ela já tem que emitir o cupom fiscal eletrônico.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 21:54

Maria, boa noite.

Caso esteja se referindo a comércio varejista, o uso da NF-e não desobriga o contribuinte do uso da NFVC ou ECF.

Regra geral, estará obrigado ao uso do ECF contribuinte com faturamento bruto anual(receita na venda de mercadorias e serviços) superior a R$ 120.000,00.

Aquí em Goiás, esse limite é de R$ 60.000,00 por semestre.

Att,
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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