
Cristina Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá pessoal !!!
A redução de 7% no ICMS para empresas do setor Têxtil em São Paulo que era até 2012 foi prorrogado para 2013?
Obrigada.
respostas 6
acessos 3.399
Cristina Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOlá pessoal !!!
A redução de 7% no ICMS para empresas do setor Têxtil em São Paulo que era até 2012 foi prorrogado para 2013?
Obrigada.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Cristina,
Leia o Decreto 58.765/2012, o qual trata-se de redução de alíquota de icms para estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, à partir de 1º de janeiro de 2013.
Qualquer dúvida, poste novamente.
Att.
Adalberto
Cristina Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalObrigada Adalberto
Então... o decreto pede pra ver o artigo 52 do anexo II do RICMS.
Lá pede pra ver o NCM.
A empresa utiliza os 61062000/61091000 que não está citado no artigo.
Como devo proceder pra saber se a empresa pode usar a redução dos 7%?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Cristina,
Vejamos o que traz o referido Decreto.
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 52 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"Artigo 52 (PRODUTOS TÊXTEIS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna efetuada pelo estabelecimento fabricante, exceto para consumidor final, dos produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de:
I - 7% (sete por cento), relativamente aos seguintes produtos classificados segundo a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM:
a) produtos classificados nos capítulos 50 a 58 e 60 a 63, exceto os produtos das posições 5402 a 5406, 5501 a 5507, 5601 e 6309, ressalvado o disposto na alínea "e";
Portanto, a empresa fabricante dos produtos classificados nas posições 61.06.20.00 e 61.09.10.00 da NCM, na saída interna destes, fica reduzida a base de cálculo do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%.
Para usufruir de tal benefício, deve-se observar o disposto no §2º do Artigo 1º deste Decreto.
Att.
Adalberto
Claudia
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia !
Gostaria de confirmar caso o cliente esteja com NCM que esta com base de calculo reduzida , a industrialização tambem entra correto ?
conforme no decreto abaixo é isso mesmo?
A redução da base de cálculo prevista neste artigo aplica-se, também, à saída interna das mercadorias indicadas no "caput" realizada:
1 - por outro estabelecimento do mesmo titular do estabelecimento fabricante localizado neste Estado que as tenha recebido em transferência deste;
2 - pelo estabelecimento encomendante, na hipótese de as referidas mercadorias terem sido produzidas sob encomenda em estabelecimento de terceiro localizado neste Estado, desde que o encomendante, alternativamente:
a) tenha fornecido os insumos utilizados na fabricação das mercadorias;
b) seja o detentor da marca sob a qual a mercadoria será comercializada;
c) esteja credenciado perante a Secretaria da Fazenda, nas demais hipóteses de terceirização parcial ou integral de fabricação.
§ 2º - O benefício previsto neste artigo condiciona-se a que:
Obrigada
Juliana Mendes Arrivabene
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Prezados colegas.
Estou com uma dúvida. Tenho um cliente fabricante de produtos sujeitos à redução da BC do ICMS. Além de fabricante, ele tem uma lojinha em sua fábrica onde vende seus produtos para o consumidor final. Essas vendas da loja podem ser beneficiadas da redução da base de cálculo?
Grata.
Fabio
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalSe está se referindo a produtos do vestuário e têxteis a redução não será aplicada nas vendas destinadas a consumidores finais.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade