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ICMS 4% venda Interestaduais de produtos importado

JOSÉ MARCOS VIEIRA SILVA

José Marcos Vieira Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Sistemas
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 10:01

Bom dia,

Houve mudança na legislação no percentual da alquiota de ICMS ( 4 % ) para venda de produtos importado, nas operações interestaduais.
E quando o cliente for, pessoa fisica, Isento de Inscrição Estadual e não contribuinte, qual seria a aliquota de ICMS ?

No aguardo de uma resposta, agradeço.
Atenciosamente,

JOSÉ MARCOS VIEIRA SILVA
ANALISTA DE SISTEMAS
ATIBAIA - SP
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 21:15

José, boa noite...

No Ajuste SINIEF, cláusula terceira descreve apenas os tipos de bens que não se aplicam a alíquota de 4%.

Conforme CF, artigo 155, inciso VII:

Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á:

a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;

b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele;

Mesmo que o Ajuste SINIEF determinasse norma contrária a CF, a mesma seria considerada inconstitucional.

Desta forma, considera-se os procedimento da CF.


Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 16:48

Boa tarde

Como toda regra tem exceção, os Estados do MT e MS já regulamentaram a aplicação de 4% nas operações interestaduais inclusive para não contribuintes do ICMS:

MT art 49, I, b e VIII RICMS/MT

MS art 41, parágrafo 4 RICMS/MS


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 09:20

Enides, bom dia.

Estes estados constumam impor praticamente as suas regras e gostam de inovar! Complicado...

No estado do MT, ele faz diversar remissões:

Art. 49. As alíquotas do imposto são:

I - 17% (dezessete por cento), ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nos incisos seguintes:

b) nas operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidor final não contribuinte do imposto, ressalvado o disposto na alínea b do inciso VIII deste artigo; (cf. alínea b do inciso I do caput do art. 14 da Lei nº 7.098/98, combinado com a Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013)

VIII - 4% (quatro por cento): (cf. inciso VIII do caput do art. 14 da Lei nº 7.098/98, redação dada pela Lei nº 9.856/2012 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013)

b) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior, respeitado o disposto nos §§ 8º a 13 deste artigo; (cf. alínea b do inciso VIII do caput do art. 14 da Lei nº 7.098/98, acrescentado pela Lei nº 7.867/2002 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013)

O regulamento pecou ao colocar o ressavaldas as hipóteses e não ter sido claro. Na Lei 9.856/2012 ele faz corretamente a alteração:

"Artigo 14. (...)

(...)

II - (...)

a) nas operações que destinem mercadorias a contribuintes estabelecidos em outra unidade da Federação, ressalvado o disposto na alínea b do inciso VIII deste artigo;


Como ele especificou contribuintes os demais casos entram na regra geral da CF.

Conclusão, confuso....


Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 17:57

Boa tarde Gilmar

Concordo contigo... está tudo muito confuso. E o pior são os meios que dispomos junto ao Fisco para esclarecimentos de dúvidas. Ou seja, quase nenhum...

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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