Roberta D. Sousa
Bronze DIVISÃO 3 , Subcontador(a)Boa tarde!
Qual a alíquota de ICMS devo aplicar para saída interestadual dos materiais que foram importados antes do convenio ICMS 123/2012?
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Roberta D. Sousa
Bronze DIVISÃO 3 , Subcontador(a)Boa tarde!
Qual a alíquota de ICMS devo aplicar para saída interestadual dos materiais que foram importados antes do convenio ICMS 123/2012?
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosRoberta, bom dia.
Com relação ao Convênio 123/2012 ele determina que os bens e mercadorias que possuiam benefícios e que estão sujeitos a alíquota de 4%, não estão mais sujeitos aos benefícios em operações interestaudias. Desta forma, aplicar-se-à alíquota de 4%.
Com relação aos estoques no Ajuste SINIEF determina o seguinte:
Cláusula décima primeira As disposições contidas neste ajuste aplicam-se aos bens e mercadorias importados, ou que possuam Conteúdo de Importação, que se encontrarem em estoque em 31 de dezembro de 2012.
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