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Escrituração de livros fiscais

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 14:25

Olá boa tarde Luana!

A escrituração de livros fiscais está prevista no Regulamento do ICMS/SP nos artigos 213 à 235, veja:

RICMS/SP

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 11:06

Jose Alencar de Novais Chaves

Sim voce tera que entrar no posto fiscal eletronico da SEFAZ-SP E PEDIR AUTORIZAÇÃO DO EFD = ESCRITURAÇAO FISCAL DIGITAL.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 17:03

Ólá boa tarde!

Johann, a empresa se não estiver obrigada a SPED FISCAL, pode imprimir seus livros fiscais em papel de acordo com o RICMS/SP.

O José Alencar não especificou se a empresa está obrigada ou não, se não estiver ele irá escriturar as notas fiscais no sistema que ele desenvolveu e imprimir os livros exigidos de acordo com o RICMS/SP.

Agora para empresas que escrituram os livros manualmente, precisam solicitar ao SEFAZ autorização para escrituração eletrônica e imprimir os livros em papel.

José Alencar, procure uma Agência do Posto Fiscal da sua região e especifique que tipo de programa irá utilizar e solicite o leyout que o SEFAZ exige para esta utilização.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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