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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Extravio de mercadoria

Elaine de Oliveira rodrigues

Elaine de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 14:43

A mercadoria vendida para outro estado foi extraviado pela transportadora. O cliente já pagou 40% da mercadoria e não pode fazer a nota fiscal de devolução porque não recebeu nada. Qual o procedimento a ser tomado? A empresa que vendeu pode fazer uma nota de entrada como devolução mesmo não tendo a mercadoria de volta? A transportadora não tem seguro, não vai ressarcir nada. O imposto já foi pago da venda, a empresa é optante pelo Simples. E se puder fazer a nota fiscal de devolução como faz para acertar o estoque depois?

Elaine de Oliveira rodrigues

Elaine de Oliveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 08:21

Valdemir, eu li o tópico e não me ajudou muito não. Eu tenho que lançar essa mercadoria como perda, mas não posso emitir nota porque no estado de São Paulo não permite o CFOP 5927. Assim como vou regularizar isso? Porque se eu fizer nota de entrada como devolução, porque o cliente não recebeu a mercadoria, esse material vai entrar no estoque e meu estoque vai ficar errado. E o cliente por ser de outro estado, o fisco de lá está cobrando o diferencial de alíquota. Como devo proceder?

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