Djair Nascimento
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalA empresa de Transporte de cargas, estava enquadrada no Simples Nacional até 31/12/2012, e apartir de 01/01/2013 sera do lucro presumido por ter ultrapassado o limite.
Como fica os formularios de Ctrc que ainda restam para uso, ja que no corpo do Ctrc existe a informação de que a empresa é:
I - Doc. emitido por Me ou Epp optante pelo SN
II- "Não gera direito ao credito fiscal de Ipi"
Vou ter que inutiliza-lo?
Não posso usa-los até a impressão de outros?