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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Escrituração de NFs. antigas

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 11:15

Bom dia Paulo!

Ao utilizar o termo "antigas" pode-se entender que as mesmas não estão mais em uso, mas as notas fiscais Modelo 1 são atuais, está previsto no RICMS/SP.

No livro de registro de entradas podem e devem ser lançadas todos os modelos de documentos previstos no art. 124 do RICMS/SP:
clique aqui

No livro de registro de Saídas somente as notas fiscais autorizadas pelo SEFAZ, se a empresa já emitir nota fiscal eletrônica já não é mais permitido emitir nota fiscal manual, salvo em operações ou situações diferenciadas permitidos pela SEFAZ.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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