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Pagamento de verbas rescisórias com ativo

Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 15:20

Boa tarde,

Tenho um caso atípico para resolver :

Uma empresa tinha uma pessoa que prestava serviços há + de 10 anos porém não era funcionário registrado, era aposentado e achou melhor abrir empresa prestadora de serviços e emitir nota.
O fato é que a empresa fechou, demitiu todos os funcionarios e ficamos com este "abacaxi" nas mãos, ao mesmo tempo em que ele não era registrado, trabalhava na empresa como funcionário e vai receber a sua verba de rescisão em máquinas que pertencem à empresa porém já estão depreciadas. Ele prefere assim pois está montando outra empresa e precisa dos equipamentos.

A dúvida é:
1)A empresa tem que emitir NF para que estas máquinas saiam, existe imposto sobre as notas de circulação? As máquinas foram dadas como pagamento das verbas, não houve ganho de capital pois estão muito depreciadas.
Estas máquinas não estão inventariadas, o que há é apenas uma declaração que o atual contador pediu relacionando as maquinas existentes com um valor comercial que não espelha a realidade, apenas uma suposição de preços.

2) Como o ex-funcionario dará a entrada destes equipamentos ?

Vale observar que a empresa ( dona das máquinas ) não pertence ao Simples Nacional.

3) O contador diz que a alíquota para qq nota fiscal emitida é de 34%, qdo se trata de venda deste ativo. Procede ?

Fico aguardando uma ajudazinha

Obrigada

Marcia /SP
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 15:52

Olá Márcia!

Pelo que estou lendo, será feito uma permuta entre a empresa e este "prestador de serviços" ou "ex-funcionário".

Se os documentos emitidos todos legalmente, a empresa emite as notas fiscais para esta pessoa até o valor rescisório ou acordado e ambos quitam suas dívidas.

Se for prestador, ele deve ter emitido nota fiscal de serviços, quitam o pagamento das notas fiscais de serviços e a empresa as notas de vendas de imobilizado.

Só é preciso adequar estes documentos para emiti-los de forma correta.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 16:23

Olá Gilberto,

O "prestador" "ex-funcionário" não vai emitir NF de prtestação de serviços mesmo pq o sócio da empresa prestadora de serviços também é sócio da empresa contratante. Eles não querem pagar imposto nenhum.

Para quitação do valor considerado como "verbas Rescisórias foi feito um termo de quitação pelo advogado trabalhista da empresa.

O Problema todo é a circulação destas máquinas, a nota fiscal deverá ser no valor do acordo ? Há imposto para este tipo de NF ?

Marcia /SP
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 16:53

Olha Marcia, se as verbas rescisórias foram quitadas, já não tem a obrigação de ser no valor da quitação, apesar que se o acordo foi feito nestes termos, teria que ser.

Mas contabilmente, o valor desta venda teria que ser o valor de mercado, venda de Imobilizado, e os impostos devem ser calculados se houver ganho de capital e se estas máquinas estiverem tributadas pelo ICMS, que neste caso precisa ver o NCM e pesquisar no RICMS/SP.

Mas assim mesmo, se o prestador já quitou as rescisões, a empresa deverá quitar o pagamento destas vendas.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 10:58

Bom dia Márcia!

Não há o que se desculpar, o importante é que o tópico alcançou seu objetivo e que você ficou satisfeita.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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