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CFOP De Remessa

Caio Chacon Siqueira

Caio Chacon Siqueira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 17:35

Boa Tarde! Estou com uma dúvida, um cliente vendes seus produtos cosméticos em outras cidades, quando ele sai com os produtos no carro e necessário uma NF de "remessa" pra ele poder transportar esses produros sem correr risco de futuros problemas, Qual CFOP ele deve usar, sendo que quando ele chega na cidade e vende ele usa a 5102 de venda consumidor final, e quando ele voltar das vendas ele volta com algumas mercadorias que sobraram, qual CFOP eu uso no retorno das mercadorias? sendo que A remessa é da Empresa dele Pra Ele Mesmo, e o retorno também...

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 18:40

Caio Boa noite.

No forum tem uma pagina que especifica as funções dos CFOPS,

Dê uma olha no link clique aqui

Acredito que 5.912 ou 5.914 atende suas necessidades mas é melhor vc mesmo conferir...

Espero ter ajudado boa noite.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2013 | 21:34

1. INTRODUÇÃO

Na saída de mercadorias para a realização de vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, o contribuinte deverá observar algumas regras, no sentido de regularizar a situação da mercadoria objeto da transação pretendida, tanto no território mineiro como no de outra unidade da Federação.

2. REMESSA DE MERCADORIAS PARA VENDA

A remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, deverá ser acobertada por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, devendo constar, além dos demais requisitos exigidos, o seguinte:

- Natureza da Operação: "Remessa para Venda Fora do Estabelecimento";

- CFOP: "5.904 ou 6.904" - Operações internas ou interestadual, respectivamente;

- Destinatário: O próprio Remetente;

- Com destaque do ICMS, quando devido.

Obs.: Constar nos dados adicionais desta nota os números das Notas Fiscais a serem emitidas por ocasião da venda e entrega efetiva das mercadorias.

Caio Chacon Siqueira

Caio Chacon Siqueira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 08:06

Obrigado Thiago dei uma olhada nas CFOP´s no link que você me passou e realmente achei o que encontrava e a resposta da telma também me ajudou, só que surgiu outra duvida, quando o cliente vende fora do estabelecimento ele paga o imposto pela nota de remessa ou pela nota de venda, e na hora da venda ele pode usar a NF série D-1 Venda consumidor final? como fazer o controle do imposto devido?, no caso quando ele faz o retorno das mercadorias ele cancela o imposto das mercadorias que retornaram, mas as que foram vendidas são cobradas pela NF de venda ou de remessa?
Segue abaixo o que eu li na orientação:CFOP



8. Venda Ambulante

Venda ambulante é a operação de circulação de mercadorias fora do estabelecimento, sem destinatário certo, inclusive por meio de veículo.

8.1 Remessa para Venda Ambulante

Natureza da Operação: Remessa p/ Venda Ambulante
C.F.O.P.: 5904 / 6904 (Merc Trib. / Dif. / Isenta)
5414 / 6914 (Merc c/ Subst. Trib.) - Indústria
5415 / 6415 (Merc c/ Subst. Trib.) - Comércio
Base de Cálculo: Valor do Produto
ICMS: Base de Cálculo X Alíquota Vigente
Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida nos termos do Art. 267 do RICMS/PR Dec. 5141/2001 Segue junto à mercadoria o talão de NFs Mod 1, série... de Nºs... a ... .

Obs.: - O destinatário será o próprio remetente.
- Na remessa p/ venda ambulante Subst. Trib. (CFOP 5414 - 5415), base de cálculo e ICMS não preencher.

8.2 Venda Ambulante

Natureza da Operação: Venda Ambulante
C.F.O.P.: 5103 - 6103 - Indústria
5104 - 6104 - Comércio
Base de Cálculo ICMS Normal: Valor do Produto (se devido)
ICMS Normal: Base de Cálculo X Alíquota vigente (se devido)
Dados Adicionais: Nota Fiscal Geral Nº .... Série 1 de .../.../... , cfe. Art. 267 do RICMS/PR Dec. 5141/2001

8.3 Retorno de Remessa p/ Venda Ambulante

Natureza da Operação: Ret. de Remessa p/ Venda Ambulante
C.F.O.P.: 1904 / 2904 - (Merc. Trib. / Dif. / Isento)
1414 / 2414 - (Merc.Subst. Trib.) - Indústria
1415 / 2415 - (Merc. Subst. Trib.) - Comércio
Base de Cálculo ICMS Normal: Valor do Produto
ICMS Normal: Base de Cálculo X Alíquota vigente
Dados Adicionais: Mercadoria remetida p/ venda fora do estabelecimento por meio da NF .... Série 1 de ...., que ora retorna (parcialmente) Cfe. Artigo 269 RICMS/PR, parte da merc. Vendida c/ NF (venda ambulante) Série .... de .... .

Obs.: - Destinatário da merc. será o próprio remetente.
- Lembrar que a Remessa = a Venda + o retorno.

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