Boa noite,
o colega Roberto Alves, está correto...e pegando um gancho na informação, gostaria de acrescentar ainda que:
O procedimento correto é a emissão da nota fiscal de entrada, você não pode ecriturar uma nota fiscal de saída como entrada. Com relação a ressalva (declaração), o §3º da Cláusula Décima do Ajuste SINIEF 07/05, prevê o seguinte:
§ 3º O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso.
Podes consultar também o "Pergunta e Respostas" do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica
30. Como proceder nos casos de recusa do recebimento da mercadoria em operação documentada por NF-e?
A recusa da mercadoria pode ocorrer de duas formas: ou o destinatário emite uma nota fiscal de devolução de compras, ou o destinatário recusa a mercadoria no verso do próprio DANFE, destacando os motivos que o levaram a isso.
Na segunda hipótese, o emitente da NF-e irá emitir uma NF-e de entrada para receber a mercadoria devolvida.
Importante:
Como houve a circulação da mercadoria, a NF-e original não poderá ser cancelada.
Caso a nota fiscal de devolução emitida pelo comprador também seja eletrônica, esta deverá, como todas as NF-e, ser previamente autorizada pelo Fisco e enviada para o destinatário da NF-e que deu origem a NF-e de devolução.
att..
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