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CONVÊNIO 25/90 ICMS S/TRANSPORTE

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 14:20

09/10/2007

boa tarde a todos,


Preciso de ajuda referente ao convênio 25/90 que dispõe sobre a cobrança de ICMS nas prestações de serviços de transporte ?

Por exemplo a transportadora é localizada em Mococa estado de São Paulo, e irá transportar uma determinada mercadoria sendo:

Origem - Minas Gerais

Destino - São Paulo

Frete é R$ 1.500,00 x 12 % = R$ 180,00 (destes R$ 180,00 quanto terei que recolher antecipado para Minas Gerais ? )

- Pelo que eu entendi deste convênio é que quando a transportadora não está cadastrada no estado de origem do transporte tem que se recolher o ICMS antecipado é isso mesmo ?

Aguardo retorno

Marcos Martins Júnior

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