Marcos Martins Junior
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade09/10/2007
boa tarde a todos,
Preciso de ajuda referente ao convênio 25/90 que dispõe sobre a cobrança de ICMS nas prestações de serviços de transporte ?
Por exemplo a transportadora é localizada em Mococa estado de São Paulo, e irá transportar uma determinada mercadoria sendo:
Origem - Minas Gerais
Destino - São Paulo
Frete é R$ 1.500,00 x 12 % = R$ 180,00 (destes R$ 180,00 quanto terei que recolher antecipado para Minas Gerais ? )
- Pelo que eu entendi deste convênio é que quando a transportadora não está cadastrada no estado de origem do transporte tem que se recolher o ICMS antecipado é isso mesmo ?
Aguardo retorno
Marcos Martins Júnior