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credito de icms

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 14:31

Gladson Lopes,
Boa tarde!

Art. 2°-A da Resolução CGSN nº 10, de 2007:

"Art 2º- A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , consignará no campo destinado às informações complementares ou excepcionalmente, em caso de insuficiência de espaço, no quadro Dados do Produto, a expressão:

"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123/2006".

...

I - ao percentual previsto na coluna "ICMS" nos Anexos I ou II da Lei Complementar nº 123, de 2006 para a faixa de receita bruta a que ela estiver sujeita no mês anterior ao da operação, assim considerada:

a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da operação;

b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da operação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 meses da operação.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 14:44

Gladson Lopes,

Desculpe se não fui claro o suficiente.

Você deverá observar a alíquota de ICMS correspondente a Faixa de Receita Bruta de enquadramento.

Exemplo:

Supomos que a receita bruta dos ultimos 12 meses está na Faixa 1 do Anexo 1 - Atividades de Comércio, ou seja, faturamento até 180.000,00.

A alíquota do simples nacional correspondente será de 4,00%

E nesta faixa o Icms corresponde ao percentual de 1,25%
Sendo então, este último utilizado em sua Nf para permissão de crédito.

Assim temos, R$ 1.000,00 x 1,25% = 12,50 de crédito de Icms.

Permanecendo a dúvida volte a postar.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 14:56

Gladson Lopes,

Sendo sua empresa optante pelo simples nacional, o ICMS pago, já está incluso no percentual quando apurado o DAS mensalmente.

Não sendo necessário assim, recolher ICMS do regime normal.

Atentar-se apenas para produtos que estão sujeitos ao Regime de Substituição Tributária.

Sendo esta sua dúvida, faça uma pesquisa no banco de dados do Forum Contábeis sobre o assunto, há diversas discussões entre os usuários e certamente uma delas caberá ao seu questionamento.

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=icms+substitui%E7%E3o+tributaria&sa=Buscar&bpq=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Clique aqui para ter acesso a Pesquisa do Forum Contábeis

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 15:14

Gladson Lopes

Como sugeri anteriormente, o assunto substituição tributária deverá ser tratado em tópico específico que acompanha a matéria, e pode ser acessado no link já disponibilizado em minha postagem anterior.

Obrigado.

Sucesso...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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