Maria Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde
Colegas de todos os estados !
Preciso da tributação nas saidas internas e interestaduais de flores, plantas e mudas de plantas
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Maria Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Tarde
Colegas de todos os estados !
Preciso da tributação nas saidas internas e interestaduais de flores, plantas e mudas de plantas
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosMaria, bom dia.
Conforme artigos 52 a 56-B a alíquota de ICMS de flores, plantas e mudas de plantas em operações internas é de 18%. Em operações interestaduais conforme abaixo:
II - nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes localizados nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, 7% (sete por cento);
III - nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes localizados nos Estados das regiões Sul e Sudeste, 12% (doze por cento);
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