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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Flores e Plantas

MARIA SANTOS

Maria Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 16:04

Boa Tarde

Colegas de todos os estados !

Preciso da tributação nas saidas internas e interestaduais de flores, plantas e mudas de plantas

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 08:27

Maria, bom dia.

Conforme artigos 52 a 56-B a alíquota de ICMS de flores, plantas e mudas de plantas em operações internas é de 18%. Em operações interestaduais conforme abaixo:

II - nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes localizados nos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, 7% (sete por cento);

III - nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes localizados nos Estados das regiões Sul e Sudeste, 12% (doze por cento);

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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