Cesar Faroli da Rosa
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente JurídicoPrezados,
Bom dia!
Desculpe-me o desconhecimento do assunto, mas não sou da área contábil ou fiscal.
Gostaria de saber se é possivel a operação fiscal de emissão de Nota Fiscal de simples remessa com faturamento futuro ( ps: faturamento será futuro e não a entrega.)
Exemplo: Um cliente realiza pedidos de compra (bens de consumo) durante o mês, digamos que 500 pedidos/mês, nesta operações o fornecedor emitirá apenas NF's de simples remessa e ao final do mês será emitida uma NF de faturamento de todos os pedidos feitos.
O meu entendimento seria de que o cliente ao final teria que emitir uma nota fiscal de retorno para que o fornecedor emita uma de faturamento.
Gostaria de saber se esta é a operação correta ou se existe alguma outra possibilidade e também se existem um fundamento legal para isso.
Agradeço antecipadamente a atenção.
Att,
Cesar