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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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dif.aliq. X subst.tributaria

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 17:49

Andreia,

Se a mercadoria for para consumo e estiver em algum protocolo será retido e recolhido os 6% a titulo de diferencial de aliquota. Caso seja para revenda deverá observar o Convenio ICMS 35/2011.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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