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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CFOP de Subs.Tributaria

Marcio Mullem

Marcio Mullem

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 16:08

Boa tarde, amigos.


Estou com uma empresa do SIMPLES ( Uma Papelaria - RJ ), e foi feito uma compra de mercadoria de São Paulo ( pacotes de papeis A4 ), a ele recebeu uma correspondência,com uma guia do reembolso de ST. Mas os CFOP da compra da mercadoria de São Paulo veio com 6101. Então a minha dúvida, é devido essa cobrança além do mais vindo pelo correio?

Grato,
Marcio Mullem.

Israel Ferreira

Israel Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 17:08

Marcio, boa tarde,

A única cobrança de ST em operações interestaduais é através de GNRE.

Se na nota fiscal não estiver destacado ST, então não será devido.

Tentem entender melhor essa operação.

"Respostas em caráter de orientação, não produzem os efeitos da consulta formal junto ao órgão competente."


Israel Ferreira
Contador
Campos de Sousa Assessoria Contabil

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