Olá bom dia!
Para o Estado de São Paulo, que é o caso da Michelle, empresas do Simples Nacional não tem obrigação de entrega da GIA, pois a GIA tem por finalidade fazer a apuração do ICMS crditado nas entradas e debitado nas saída e empresas do Simples Nacional estão dispensadas desta apuração.
A obrigatoriedade da GIA é para todas as empresas que não estão enquadradas no Simples Nacional e possuem Inscrição Estadual.
Verifique sempre o enquadramento das empresas, as que não são do Simples estão enquadradas no RPA - Regime Períodico de Apuração do ICMS, art. 87 do RICMS/SP.
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A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "