Catia Pereira Fernandes
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Prezados Senhores,
Em consulta a um Fiscal da Secretaria da Fazenda fui informada que a Diferença de aliquota para empresas enquadrada no Simples Nacional continuaria referente a aquisão de material de uso e consumo e ativo permanente adquiridos fora do estado de MG, mas que a recomposição de aliquota que era obrigatoria para as empresas enquadradas no antigo Simple Minas não existiria mais, que seriam mercadorias compradas para comercialização e industrialização de produtos, eu gostaria de saber se esta informação procede, pois não consegui localizar na legislação nada que a confirmasse?
A outra dúvida e em relação ao Sintegra se continua sendo obrigatoria a entrega para usuarios do PED optantes pelo Simples Nacional?