x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 2.904

sintegra e recomposição de aliquota em MG

Catia Pereira Fernandes

Catia Pereira Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 17 anos Terça-Feira | 9 outubro 2007 | 23:10

Prezados Senhores,

Em consulta a um Fiscal da Secretaria da Fazenda fui informada que a Diferença de aliquota para empresas enquadrada no Simples Nacional continuaria referente a aquisão de material de uso e consumo e ativo permanente adquiridos fora do estado de MG, mas que a recomposição de aliquota que era obrigatoria para as empresas enquadradas no antigo Simple Minas não existiria mais, que seriam mercadorias compradas para comercialização e industrialização de produtos, eu gostaria de saber se esta informação procede, pois não consegui localizar na legislação nada que a confirmasse?

A outra dúvida e em relação ao Sintegra se continua sendo obrigatoria a entrega para usuarios do PED optantes pelo Simples Nacional?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2007 | 22:02

Boa Noite Catia.

Se a informação é da fiscalização procede, o que sabemos é que de acordo com a LC 123/06, a diferença de aliquota é devida, a forma de opera-la fica a cargo de cada estado. com relação ao Sintegra, continua sendo obrigatoria.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 08:02

Bom dia Catia, fiz essa mesma pergunta ao chefe da AF aqui em Machado e ele me respondeu a mesma coisa, que somente teria que pagar a diferença de aliquota nas aquisições de material de consumo e ativo imobilizado....é o que estou fazendo....

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 11:05

Aproveitando o tópico,

Aqui os amigos de MG comentam sobre a compra de empresas emquadradas no SIMPLES e se a compra for de uma empresa enquadrada no "regime de débito/crédito" também é devida esta recomposição ?

Abraços!

JLF
claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2007 | 16:48

Se a empresa que estiver comprando for debito/credito ela continua fazendo a recomposição de aliquota tanto nas compras para comercialização como no material de consumo e imobilizado.

"Quando você está satisfeito por ser simplesmente você mesmo e não se compara ou compete, todo mundo te respeitará." (Lao Tsé)
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2007 | 10:16

Obrigado Claudia,

Será que posso "abusar" mais um pouco ...Você saberia qual é a aliquota para camisetas ?

Estas serão distribuidas como brinde para um evento.

Bom Dia !

Abraços!

JLF

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade