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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal conjugada

Thiago Oliveira

Thiago Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 10:23

Bom dia,

Tenho um cliente que tira nf-e, ele efetua atividade de recauchutagem de pneus, nesta nota ele tira conjugada com serviços, sendo assim:

5916 - retorno de mercadoria pra conserto
com valor simbolico da carcaça de 1,00 real,
apenas pra transporte da mercadoria

5933 - prestação de serviços
cobrando a mão de obra,

tem uma empresa me questionando onde na legislação fala que posso
tirar essa nota conjugada, alguem sabe me informar?

grato

César

César

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 10:44

Estou com a mesma dúvida, só que no meu caso é Software e a mídia. A mídia é uma mercadoria que tem ICMS normal e o software é um serviço 5933/6933 e é destacado no campo do cálculo do ISSQN, na DANFE. Meu contador disse que está errado, que em Minas não existe convênio entre estado e prefeitura para nota conjugada. Mas se não existe, como é que o Estado autorizou a nota?

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