Bruna Cristina Duarte
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalPessoal Boa Tarde!
Tenho um cliente que no regime anterior era da seguinte forma: DÉBITO/CRÉDITO (Estado) - SIMPLES FEDERAL (Federal)
Hoje esse cliente migrou para o SIMPLES NACIONAL, e em suas novas notas fiscais de saída veio a seguinte redação: "Não gera direito a crédito fiscal de ICMS Simples Nacional"
São várias as minhas dúvidas...
Como será a apuração dos impostos desse cliente?
Ele poderá continuar usufruindo do benefício de apuração pelo crédito presumido no estado?
Eu vou continuar mandando pra ele uma guia de substituição tributária, outra de ICMS sobre o crédito presumido e o DAS?
E os DAPI´S? Entrego ou não?
Esse cliente é um frigorífico, e revende com ST.
Estou tão perdida que nem sei se soube me expressar! rs
Conto com a colaboração de vocês.
Abraços!