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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Codigo para recolhimento

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2007 | 14:12

Boa tarde Luciana,

Pelo que entendi deve ser usada a Gare no código 063-2, já vi várias pessoas no fórum que tbm usaram 063-2.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Luciana Marcio

Luciana Marcio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2007 | 16:31

Boa tarde Roseli..

Obrigada pela atenção. É horrivel a sensação de "ir no embalo da massa" e, com certeza você deve pensar do mesmo jeito. Ninguém consegue dar uma certeza, veja a resposta que recebi de uma assessoria:

Envio de Resposta - Consultoria Fiscalmatic ICMS
COM RELAÇÃO AO DIFERENCIAL DE ALIQUOTA (MICRO EMPRESA SUPERSIMPLES) QUE RECOLHE DIA 15/10/2007 - QUAL CÓDIGO DO GARE EU DEVO RECOLHER.
Resposta elaborada em: 11 de outubro de 2007
Em resposta à consulta formulada por V.Sa., informamos:
A Secretaria da Fazenda do Estado d São Paulo até o momento não publicou norma estabelecendo procedimentos especiais em relação ao documento de arrecadação, dessa forma, partindo das normas comuns firmadas na Portaria CAT nº 27/95, entendemos que poderá o código da receita 063-2 (outros rendimentos especiais), entretanto, para maior segurança, recomendamos aguardar manifestação da Secretaria da Fazenda ao ingressar com consulta junto ao referido órgão.

Fiscalmatic Consultoria - Envio automático

Agora pergunto: Aguardar até quando??
Mas uma vez, agradeço sua atenção, vou iniciar a impressão das GAREs com este código.

Luciana

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