Pessoal gostaria de uma ajuda.
Estou com uma situação em que uma empresa vai exceder o sublimite estabelecido pelo estado do Ceará.
Com base na legislação a EPP que ultrapassar o sublimite de receita bruta acumulada estará automaticamente impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional, a partir do mês subsequente ao que tiver ocorrido o excesso, relativamente aos seus estabelecimentos localizados na Unidade da Federação que os houver adotado.
Os efeitos do impedimento acima, ocorrerão no ano-calendário subsequente se o excesso verificado não for superior a 20% do sublimite.
No Ceará é: sublimite R$ 2.520.000,00 (20% x R$ 2.520.000,00) total de R$ 3.024.000,00.
Portanto, na hipótese em que o excesso da receita bruta não ultrapasse o valor acima, o impedimento da permanência no regime do Simples Nacional só ocorrerá no ano-calendário subsequente ao da ocorrência do evento.
Extrapolando o limite a empresa não poderá ser optante do simples nacional no ano seguinte?
Ou terá que pagar o ICMS pelo regime normal só até o final do ano calendário em curso?
Haveria a obrigação de novas obrigações acessórias? Por exemplo, SPED.