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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sublimite Simples

VALÉRIA DOS SANTOS QUEIROZ

Valéria dos Santos Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 11:16

Bom Dia,

Goastaria de saber, se o estado de São Paulo está adotando como o limite para o simples nacional, as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00?
Pois pelo que eu verifiquei a partir de 2012, ele deixou de utilizar o sublimite, pois tenho uma empresa que em 2012 era tributada pelo lucro presumido, e teve a receita bruta de R$ 3.000.000,00... sendo assim entendo que a mesma pode fazer a opção ao simples nacional para 2013...

Não sei se o meu entendimento está correto.

Valéria

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 11:57

Valeria Bom Dia.

Sim você pode incluir esta empresa no Simples sem nenhum problema.

E isso vale para todo o territorio nacional.

Espero ter ajudado e muito obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Rodrigo Oliveira Miranda

Rodrigo Oliveira Miranda

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 12:42

Pessoal gostaria de uma ajuda.

Estou com uma situação em que uma empresa vai exceder o sublimite estabelecido pelo estado do Ceará.

Com base na legislação a EPP que ultrapassar o sublimite de receita bruta acumulada estará automaticamente impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional, a partir do mês subsequente ao que tiver ocorrido o excesso, relativamente aos seus estabelecimentos localizados na Unidade da Federação que os houver adotado.

Os efeitos do impedimento acima, ocorrerão no ano-calendário subsequente se o excesso verificado não for superior a 20% do sublimite.

No Ceará é: sublimite R$ 2.520.000,00 (20% x R$ 2.520.000,00) total de R$ 3.024.000,00.

Portanto, na hipótese em que o excesso da receita bruta não ultrapasse o valor acima, o impedimento da permanência no regime do Simples Nacional só ocorrerá no ano-calendário subsequente ao da ocorrência do evento.

Extrapolando o limite a empresa não poderá ser optante do simples nacional no ano seguinte?

Ou terá que pagar o ICMS pelo regime normal só até o final do ano calendário em curso?

Haveria a obrigação de novas obrigações acessórias? Por exemplo, SPED.

Rodrigo Oliveira Miranda
Contador
Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 12:50

Rodrigo,

A empresa quando ultrapassa o sublimite, ele deve recolher o ICMS "por fora do SIMPLES", ou seja, apura o SIMPLES normalmente, porém diminui do valor o valor correspondente ao ICMS. No ano seguinte, a empresa não poderá ser optante.
Quanto ao SPED, ela não estará obrigada enquanto for SIMPLES. No ano seguinte, será porque desenquadrou do SIMPLES.

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


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