x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 13.820

CFOP Consumidor Final - Mercadoria ST

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 11:44

Bom dia Pessoal,

Andei pesquisando no fórum e após ler vários tópicos constatei que não há unanimidade sobre a questão que me causa tanta dúvida...

Uma empresa industrial, fabrica pães e massas alimentícias (salgados). Todos os seus produtos se enquadram na condição de ST. Até então fácil, nas vendas internas à PJ utilizo CFOP 5.401 e blz...

Porém, a referida empresa passou a realizar vendas à consumidor final, Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas que compram para consumo de seus colaboradores.

Não tenho dúvida que nas vendas a consumidor final não se destaca o Icms ST, mas tenho dúvidas na utilização do CFOP correto. Li aqui no forum que muitos colegas utilizam Cfop 5102, enquanto outros utilizam 5405 e não fazem destaque do ST.

Se fosse possível, gostaria que os colegas me dissessem como fazem ou como fariam, nesse tipo de operação, e ainda se utilizam algum critério legal para isto.

Muito obrigado,

Renato

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 11:51

Bom Dia Renato.

Concordo com sua colocação sempre nestes casos indico o:

5405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.

Ao meu ver tambem é a melhor colocação.

Espero ter ajudado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 12:05

Thiago,

Muito obrigado pela resposta, e ainda, aproveitando um pouco mais dos seus conhecimentos sobre o assunto, gostaria de saber se é necessário mencionar alguma observação sobre a venda ao consumidor final nos Dados Adicionais da NF ?

Att,

Renato

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 12:09

Eu sempre falo para quem emitir a nota colocar na OBS.

Assim:

*CFOP (TAL) - mercadoria sujeita a Substituição Tributaris cobrada anteriomente.

A mesma coisa quando há redução da base de calcul, Etc.

Espero ter ajudado abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade