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Nota fiscal de serviço com produto incluso.

NILVA PIRES DE LEMOS TRONCONI

Nilva Pires de Lemos Tronconi

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 14:14

Boa tarde,

Compramos SELO para máquina de um determinado fornecedor, este fornecedor tem o CNAE principal que é de indústria e o secundário é comércio, ele fabrica este selo, mas para minha empresa ele além de fabricar vai personalizar, devido este serviço que será feito no selo, eles irão emitir nota de serviço com o produto incluso..
Questionei a empresa e só me disseram que o serviço está na lista da lei complementar 116 do ISS, mas estou em dúvida se isto está correto ou não, eles não deveriam emitir 2 notas, uma de produto e outra de serviço? Se alguém puder dar mais algum esclarecimento, agradeço.

Felipe Tonelli

Felipe Tonelli

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 14:33

Prezada Nilva,

O procedimento do seu fornecedor está correto. Quando ele diz que está incluso na LC 116/03 é porque sobre esta operação incidirá apenas o ISS. (Isto exclusivamente porque os selos são personalizados para você, senão seria venda normal de mercadoria)

No seu caso, acredito que haja alguma insegurança porque você está comprando uma mercadoria, mas veja só: Se você mandar confeccionar blocos de NF´s, pedidos, cartões ou qualquer outro impresso, você receberá apenas uma NF de serviço da gráfica. Neste caso não é diferente, apenas não é tão usual como um bloco de NF.

Lembrando que para acobertar o trânsito da mercadoria ele deverá emitir uma NF de simples remessa.

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