Luana C. Haskel
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa Tarde,
Gostaria de saber se existe algum embasamento legal que diga, que somos obrigados a enviar e a receber o arquivo XML das Cartas de Correções Eletrônicas CC-e?
Obrigada
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Luana C. Haskel
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa Tarde,
Gostaria de saber se existe algum embasamento legal que diga, que somos obrigados a enviar e a receber o arquivo XML das Cartas de Correções Eletrônicas CC-e?
Obrigada
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde, Luana!
de uma lida nesse artigo (link abaixo), é bem interessante acredito que vai sanar sua dúvida.
www.contabeis.com.br
att..
Saionara Carvalho
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeDouglas Oliveira Peixoto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, Saionara Carvalho
A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.
Desta maneira a carta de correção não poderá ser utilizada por conta de I – Variáveis que determinam base de calculo, assim se a empresa que emitiu a NF-e emitiu errado, ele pode emitiu uma nota fiscal de entrada em devolução, ou você emitir uma nota fiscal de devolução para ele, e depois ele emite uma segunda nota fiscal para você com o cfop correto. As saídas que vejo são estas.
Saionara Carvalho
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeMuito obrigado pela informação Douglas Oliveira, é muito bom poder contar com a ajuda dos profissionais, pois assim faz crescer o conhecimento de quem busca e aperfeiçoar as habilidades.
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