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CFOP 5949 - Mostruário

Vivian

Vivian

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Comercial
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 15:19

Trabalho em uma empresa de roupas e temos representantes que recebem mostruários e rodam o brasil com esses mostruários emitindo pedidos. Gostaria de se saber se a CFOP 5949 pode circular no Brasil dessa forma, caso não possa podem me informar que tipo de nota deve ser emitida?

Obrigada.

Dimitry Pedrosa

Dimitry Pedrosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 13:26

A empresa deve emitir NF-e da seguinte forma:
- Destinatário: o empregado ou representante comercial que levará os mostruários;
- Natureza da operação: Remessa de Mostruário;
- CFOP - 5.949 ou 6.949, conforme a operação seja interna ou interestadual;
- Tributação ICMS: Destaque do ICMS com a alíquota interna do Estado de origem, sem destaque do ICMS Substituição Tributária, mesmo que produto esteja sujeito ao regime; e
- Informações Complementares: a indicação da expressão Mercadoria enviada para compor mostruário de venda.

O trânsito, em todo o território nacional, do mostruário será acompanhado por essa nota fiscal, obedecendo o prazo de 90 dias para o retorno.

No retorno das mercadorias enviadas como mostruário deverá ser emitida NF-e para documentar a entrada (1.949 ou 2.949) dessas mercadorias no estabelecimento.

Esse documento fiscal conterá os mesmos itens da nota fiscal de remessa a ainda as informações da NF-e relativa à remessa.

Fundamentação legal: Ajuste SINIEF nº 08/2008.

Forte abraço!
Dimitry Pedrosa
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>> http://dimitrypedrosa.com <<
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