Dúvida esclarecida. Entrei em contato com o SEFAZ RJ e recebi a seguinte resposta:
O DARJ gerado pelo Portal da SEFAZ-RJ está CORRETO. No caso específico de débito do mês 12/2012, vencido em Janeiro/2013, não há incidência de JUROS ou MULTA DE MORA para pagamento até 31/01/2013, em virtude da nova regra de cálculo dos acréscimos moratórios, prevista na Lei 6.269/2012, conforme parecer da Assessoria Jurídica da SEFAZ-RJ.
Caso não seja este o seu caso, forneça-nos mais detalhes sobre o pagamento a ser efetuado, para melhor orientação.
Cordialmente,
Equipe DARJ
SEFAZ-RJ