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ST entre São Paulo e RJ.

Elias Cezário dos Santos

Elias Cezário dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 12:45

Eu sou leigo na parte de Legislação, e um cliente meu, fez uma pergunta e não consegui achar uma resposta concreta.

Pelo que ela me diz que a partir de junho/13 a ST será obrigatório o pagamento, pois ela não paga por não ser obrigado ainda.( A empresa é do ramo de cosméticos).

Por favor quem saber de alguma coisa referente, responder por gentileza.

obrigado.

Obrigado.

Elias C. Santos.

Auxiliar Escrita Fiscal
Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 22 junho 2013 | 11:44

Elias Cezário dos Santos perguntou:
...
Pelo que ela me diz que a partir de junho/13 a ST será obrigatório o pagamento, pois ela não paga por não ser obrigado ainda.( A empresa é do ramo de cosméticos).
...


Elias, para produtos na linha de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, entre os estados de São Paulo e Rio de Janeiro vale o protocolo:

-> PROTOCOLO ICMS 104, DE 24 DE AGOSTO DE 2012

O protocolo acima está em vigor desde o dia 1º de novembro de 2012, portanto a sua cliente JÁ deveria recolher o ICMS-ST em favor do Rio de Janeiro, a não ser que os produtos não constem no protocolo acima.

Não se esqueça que além de recolher o ICMS-ST através de GNRE, ainda é preciso recolher o FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais) que acredito ser 1% do valor da receita.

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