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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DAE ICMS resp. do consumidor ou da empresa?

ana catarina santos martins

Ana Catarina Santos Martins

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Segurança
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 19:32

Boa tarde!

Sou de Artacaju/SE e fiz a compra de um produto (guarda roupa) num site de uma loja no Paraná. Hoje pela tarde a transportadora me ligou dizendo que minha mercadoria estava retida, e que para retirar seria necessário pagar um DAE que foi emitido assim que a mercadoria entrou no meu Estado. O valor da minha compra foi de 2.220,18 e esse DAF seria no valor de aproximadamente 458 reais. Não sei do que se trata, não esperava essa despesa a mais na minha compra, e gostaria de saber se a responsabilidade de pagamento desse valor é minha ou da empresa que me vendeu o produto?
Grata,
Ana Martins

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 19:40

Ana Catarina Santos Martins

A DESPESA DE IMPOSTOS TAXAS É DEVER DA EMPRESA VENDEDORA EFETUAR O PAGAMENTO DAS DESPESAS FEDERAIS/ESTADUAIS/MUNICIPAIS.

POR TANTO VOCE NAO DEVERA PAGAR POR ESSA DAE

LIGUE E DESCUTA COM O RESPONSAVEL PORQUE ELES ESTAO TE COBRANDO ESSA TAXA.

DAE = DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL

A emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, é feita através da Intranet ou da Internet, para pagamento de ICMS, Importação e Exportação, Receita Outros Órgãos, Taxas, Multas, PSDI e Receitas não Tributáveis.

O DAE é emitido de forma eletrônica, em 02 (duas) vias, com os seguintes destinos:
1ª via – Contribuinte
2ª via – Agente arrecadador

ana catarina santos martins

Ana Catarina Santos Martins

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Segurança
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 15:33

Obrigada pela resposta Johann.
Estou na luta tentando retirar o meu produto.
Solicitei cópia da nota fiscal e percebi que na mesma não há recolhimento de nenhum icms. A loja me informou que a mesma é isenta de imposto no Estado e por isso o campo icms está zerado. Ocorre que o meu Estado - Sergipe - assina o chamado "Protocolo 21" junto com outros estados do brasil, onde nas compras acima de 1.200,00 reais o icms deve ser recolhido pelo estado onde entra a mercadoria - no meu caso o meu estado - e não pelo estado que sai. Daí que a loja tem isenção em curitiba, mas não tem isenção aqui, e como o imposto pelo protocolo 21 deve ser recolhido aqui eles não querem pagar. Enfim...uma luta mesmo, mas espero que dê tudo certo, e obrigada pela atenção!

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