Gerson Franciscon
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
É obrigatório transmitir o Speed Fiscal das empresas inscritas no ICMS e optantes pelo Lucro Presumido no estado de Santa Catarina?
Até o fiscal da fazenda tem dúvida!!
Grato!
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Gerson Franciscon
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
É obrigatório transmitir o Speed Fiscal das empresas inscritas no ICMS e optantes pelo Lucro Presumido no estado de Santa Catarina?
Até o fiscal da fazenda tem dúvida!!
Grato!
Gerson Franciscon
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeEsqueci de mencionar que é a partir de 01/01/2013.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Gerson Franciscon,
Bom dia!
No Estado de Santa Catarina, estão obrigados à entrega do SPED Fiscal os estabelecimentos que sejam contribuintes do ICMS, não sejam optantes pelo Simples Nacional, e se enquadrem em uma das hipóteses de obrigatoriedade, sendo que cada estabelecimento da mesma empresa, localizado em Santa Catarina, deverá entregar o seu próprio arquivo do SPED Fiscal (RICMS-SC/01, Anexo 11, arts. 24 e 25; Resolução CGSN nº 51/08, art. 3º; Protocolo ICMS nº 03/11).
Estão obrigadas à entrega do arquivo do SPED Fiscal a partir das datas que constam abaixo (RICMS-SC/01, Anexo 11, art. 25; Decreto nº 305/11):
I - a partir de 1º de janeiro de 2009 para o contribuinte:
a) cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, referente ao exercício de 2007, seja igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais);
b) prestador de serviços de comunicação e de telecomunicação e fornecedor de energia elétrica, que emitiu em 31 de julho de 2008 seus documentos fiscais em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, de acordo com o estabelecido no Anexo 7, Seção IV-A;
II - a partir de 1º de abril de 2010, para os contribuintes cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, referente ao exercício de 2008, seja superior a R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com o inciso I;
III - a partir de 1º de julho de 2010, para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, referente ao exercício de 2008, seja superior a 12.000.000,00 (doze milhões de reais) até R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com o inciso I;
IV - a partir de 1º de julho de 2011, para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, referente ao exercício de 2010, seja superior a 6.000.000,00 (seis milhões de reais) até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com o inciso I;
V - a partir de 1º de janeiro de 2012, para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, referente ao exercício de 2010, seja igual ou superior a 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com o inciso I.
Também estão obrigados à entrega do SPED Fiscal os estabelecimentos, enquadrados no disposto abaixo:
I - estabelecimento prestador de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, que opte pela utilização do CT-e - Conhecimento de Transporte Eletrônico, o qual, caso não se enquadre em nenhuma das hipóteses de que trata o item 3 acima, estará obrigado à entrega do arquivo do SPED Fiscal a partir do mês no qual efetuar o credenciamento como emissor de CT-e (Portaria SEF nº 117/09, art. 2º, inciso II);
II - estabelecimento atacadista ou distribuidor, que opte pela utilização do regime especial de que tratam os artigos 90 e 91-B do Anexo 2 do RICMS-SC/01, o qual, caso não se enquadre em nenhuma das hipóteses de que trata o item 3 acima, estará obrigado à entrega do arquivo do SPED Fiscal a partir do mês em que optar pelo regime especial (RICMS-SC/01, Anexo 2, art. 91, § 5º, inciso II).
Sds...
Gerson Franciscon
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia Paulo!
Ok!
Só que no Decreto 940 de 02 de maio de 2012, o Governador do Estado, fez uma alteração no RICMS/SC Anexo 11 artigo 25 e incluiu o inciso IV:
IV - A partir de 1 de janeiro der 2013 para os contribuintes não abrangidos pelo disposto nos incisos I a V, excetuados os optantes pelo Simples Nacional.
http://200.19.215.13/legtrib_internet/html/Decretos/2012/Dec_12_0940.htm
200.19.215.13
Abraço!
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Gerson Franciscon
Exatamente!
Ou seja, todos os contribuintes do ICMS de Santa Catarina,exceto os optantes pelo Simples Nacional (LC123/2006) estão obrigados a partir de Janeiro de 2013 a entregar o arquivo Sped Fiscal - ICMS/IPI.
Sds...
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