x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 2.653

ICMS - Redução da carga tributária-incentivo

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2007 | 14:21

Boa tarde,

Temos clientes que tem o incentivo da Lei 8248 de 23/10/91 e alterada 10176 de 11/01/01. (LEI DA INFORMÁTICA)em alguns produtos.

Essa Lei dá incentivos ao ICMS e o IPI. ( Redução da carga tributária)

No nosso caso no Estado de São Paulo o ICMS é 18%, com o incentivo da Lei de Informática passa a ser 7%.

A dúvida que estamos tendo é:

Se essa Lei da Informática é Federal que se trata do PRODUTO EM SI.
Então quando a empresa vende o seu produto para outro Estado por exemplo Estado do Rio de Janeiro que é 12%.

Como ela tem o incentivo LEI DA INFORMATICA, então suas notas fiscais de saídas deverão sair com 7%(que é o incentivo) e não com 12% RJ, sabendo que o normal em SP é 18%. Com a incentivo da Lei passa a 7%.

Mas a nossa grande dúvida é : Essa LEI DA INFORMÁTICA (Federal), esse incentivo é só dentro do Estado de São Paulo, onde destaco o incentivo de 7%. E qdo vender fora do Estado no caso acima citado, esse benefício(incentivo) também é válido?

Alguém tem esse incentivo e pode me ajudar?

Grata.

Sandra.

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2007 | 16:22

Sandra
O no Artº 53 do RICMS/SP menciona 7% nas operações internas, como você pode ver, tem outras leis citando alterações, sugiro que analise cada uma delas.



Artigo 53 - Aplica-se a alíquota de 7% (sete por cento) nas operações internas com os produtos adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior (Lei 6.374/89, art. 34, § 1º, itens 3, 11, 14, 16, 17 e § 8º, o primeiro na redação da Lei 8.996/94, art. 1º, I, alterado pela Lei 10.619/00, art. 1º, XVIII, o segundo na redação da Lei 9.278/95, art. 1º, II, o terceiro acrescentado pela Lei 9.399/96, art. 2º, V, o quarto acrescentado pela Lei 9.794/97, art. 4º, o quinto na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XVIII, e o último acrescentado pela Lei 10.619/00, art. 2º, IV):

III - produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que estivesse abrangido pelas disposições do artigo 4º da Lei federal 8.248, de 23-10-91, na redação vigente em 13 de dezembro de 2000 e pela redação dada a esse artigo pela Lei 10.176, de 11-1-01 (Lei 6.374/89, art. 34, § 1º, 11, na redação da 10.709/00); (Redação dada ao inciso III pelo inciso I do artigo 1° do Decreto 45.644 de 26/01/2001; DOE 27/01/2001; efeitos a partir de 01/01/2001).



Colabore com o Forum- Antes de perguntar acesse: Pesquisar:

Júlio César F. C.

Júlio César F. C.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 17:01

Boa tarde!

Tenho um cliente que é fabricante de caixinhas de plastico para instalação eletricas, duchas de plastico não eletrica... ele me informou que o antigo contador havia passdo a informação que ele tinha um beneficio no icms de 7% , ela me passou que essa informação veio junto com a informação da ST...

alguém saberia me dizer se isso ainda está em, vigor? alguém tem essa base legal?

Obrigado!

Júlio César
Jarinu - SP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade