Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBoa tarde,
Temos clientes que tem o incentivo da Lei 8248 de 23/10/91 e alterada 10176 de 11/01/01. (LEI DA INFORMÁTICA)em alguns produtos.
Essa Lei dá incentivos ao ICMS e o IPI. ( Redução da carga tributária)
No nosso caso no Estado de São Paulo o ICMS é 18%, com o incentivo da Lei de Informática passa a ser 7%.
A dúvida que estamos tendo é:
Se essa Lei da Informática é Federal que se trata do PRODUTO EM SI.
Então quando a empresa vende o seu produto para outro Estado por exemplo Estado do Rio de Janeiro que é 12%.
Como ela tem o incentivo LEI DA INFORMATICA, então suas notas fiscais de saídas deverão sair com 7%(que é o incentivo) e não com 12% RJ, sabendo que o normal em SP é 18%. Com a incentivo da Lei passa a 7%.
Mas a nossa grande dúvida é : Essa LEI DA INFORMÁTICA (Federal), esse incentivo é só dentro do Estado de São Paulo, onde destaco o incentivo de 7%. E qdo vender fora do Estado no caso acima citado, esse benefício(incentivo) também é válido?
Alguém tem esse incentivo e pode me ajudar?
Grata.
Sandra.