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ISS Pessoa Física

Fabiana Silva de Lima

Fabiana Silva de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 11:44

Tomei serviços de uma PF em Barueri - São Paulo.
O prestador não possui cadastro na prefeitura.
Como tomador, devo efetuar a retenção do ISS?
O prestador está localizado em Perdões - MG
A retenção do ISS neste caso de prestador pessoa física ocorre no momento da emissão da nota ou do pagamento da mesma?
Grato

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 12:49

Cara Fabiana Silva de Lima se o prestador não tem cadastro na prefeitura ele não irá conseguir emitir nota fiscal de serviço.
Sugiro que peça a ele para regularizar a situação dele perante a prefeitura. Assim que estiver regular ele poderá emitir uma nota fiscal.
Quanto a retenção, deve constar na nota fiscal e o valor ser "abatido" no valor total da nota.
Lembrando que as atividades sujeitas ao ISS Fixo não podem ser retidos.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Fabiana Silva de Lima

Fabiana Silva de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 13:46

Boa tarde Reinaldo

Acho que eu não formulei bem a questão.
O prestador tem nota fiscal mas na prefeitura de Perdões - Minas Gerais, nossa empresa está localizada no município de Barueri - SP, ele nos prestou serviço de advocacia e ele não tem cadastro na prefeitura de Barueri. E a minha dúvida é :Devemos reter ISS, sendo que ele não possue cadastro na prefeitura de Barueri, e sendo Pessoa Física?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 12:47

Cara Fabiana Silva de Lima os Advogados (profissionais liberais) normalmente recolhem pelo ISS Fixo, quando isso ocorre não pode ser retido.
Mas se o ISS dele for pelo faturamento, ele estará inscrito no subitem 17.14 (Advocacia) da LC 116/2003, e pelo art. 3º desta lei o subitem 17.14 tem de recolher onde está estabelecido.
Portanto, entendo que vc não deve reter o ISS dele. Se a sua prefeitura obrigar o castramento de contribuintes de outros municípios, acho que deve solicitar ao seu prestador que faça o cadastro.


Att, Reinaldo Fonseca


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