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Compra Cupom Venda NF

CARLOS RENATO SANTOS BALBINO

Carlos Renato Santos Balbino

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 12:52

Olá Renata, não vejo nenhuma objeção para contabilizar um compra acobertado pelo cupom fiscal, haja vista, que o cupom fiscal é para consumidor final ou pessoa física, mas se tratando de uma mercadoria para revenda, não é o ideal, porém a mercadoria comprada está respaldada de documento hábil.

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 13:00

Como essa compra foi contabilizada?

Uma empresa não pode vender uma mercadoria ou produto que efetivamente não tenha entrado na empresa.

Att,
Cinthia Almeida.

CARLOS RENATO SANTOS BALBINO

Carlos Renato Santos Balbino

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 14:16

Pois é Cinthia, foi o que eu disse, não é o correto, porém já que você não tem a nota fiscal mod. 1, você vai ter que contabilizar o cupom fiscal como compra para revenda, e vender a mercadoria com cupom fiscal ou nota fiscal,D1 ou mod.1.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 09:47

Carlos Renato,
bom dia.


Pois é Cinthia, foi o que eu disse, não é o correto, porém já que você não tem a nota fiscal mod. 1, você vai ter que contabilizar o cupom fiscal como compra para revenda, e vender a mercadoria com cupom fiscal ou nota fiscal, D1 ou mod.1.



Em que fundamentação legal estaria embasada sua afirmativa acima?

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
JOAO LUCIO CARVALHO JUNIOR

Joao Lucio Carvalho Junior

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 13 anos Sábado | 26 janeiro 2013 | 19:03

Prezados,

Cupons fiscal não acoberta estoque!!!

Veja, mesmo contabilizando o Cupom Fiscal a receita estadual fatalmente atuaria a empresa pela diferença apresentada em seu estoque uma vez que o referido documento não acobertará a entrada da mercadoria.

Att,

João Lúcio Carvalho Jr.

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