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Procedimento para transferência de crédito de ICMS

Fábio Seiti Hanazono

Fábio Seiti Hanazono

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 17:14

Caros colegas,
Estou com duvidas sobre o procedimento a ser tomado para transferência de crédito de ICMS de filial para filial.
A empresa até o momento somente tem débitos e créditos por transferência de insumos ,e somente algumas filiais são almoxarifados tendo está somente débitos e as demais somente crédito.
Antes de emitir uma nota fiscal de transferência de crédito, creio que há um procedimento a ser tomado, tendo que entregar documentos na Secretária da Fazenda.
Se você tiverem a legislação ou mesmo como proceder neste caso ficarei muito grato!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 17:48

Boa tarde Fábio!

A transferência de crédito de ICMS entre matriz e filiais pode ser feito de acordo com os artigos 96 a 104 do RICMS/SP:

SUBSEÇÃO III - DA CENTRALIZAÇÃO DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO
(Redação dada à subseção pelo Decreto 53.355, de 26-08-2008; DOE 27-08-2008; Efeitos a partir do período de apuração relativo a agosto de 2008)

Artigo 96 - Os saldos devedores e credores resultantes da apuração prevista nos artigos 87 ou 88, efetuada a cada período em cada um dos estabelecimentos do mesmo titular localizados em território paulista, poderão ser compensados centralizadamente, sendo o resultado, quando devedor, objeto de recolhimento único.

Entre no link que vou indicar da SEFAZ e veja como deve ser o procedimento através destes artigos citados:

RICMS/SP

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Fábio Seiti Hanazono

Fábio Seiti Hanazono

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 12:15

Olá Gilberto,
Demonstra como proceder no caso de já ter autorização para emissão deste tipo de nota.
Gostaria de saber ,com sua experiência, quais documentações levar para a Sefaz autorizando a transferência e emissão da nota e quanto seria o tempo de aprovação(média)

Grato,

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 15:56

Boa tarde Fábio!

Não há o que demonstrar, é só cumprir os requisitos solicitados nos artigos do RICMS/SP, precisa somente definir qual será a empresa centralizadora do ICMS, que irá receber os débitos e créditos.

A centralizadora será a empresa que tem o primeiro vencimento do ICMS à recolher; ex. filial 01 dia 02, filial 3 dia 5, matriz dia 6.

Neste caso a filial 01 vai ser a centralizadora.

Sugiro que procure o Posto Fiscal da sua região pois você terá que lavrar um termo no livro de Termos de Ocorrências dizendo que o ICMS foi centralizado na "Filial X" e protocolar no Posto Fiscal.

Leia atentamente os procedimentos e procure o Posto Fiscal da sua região.

Abraços

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