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Legislação ST!

Gabriela Souza

Gabriela Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2013 | 15:26

Boa tarde!

Alguem sabe me dizer o dispositivo da legislação de Minas Gerais, onde consta que a empresa que compra da mercadoria com a st recolhida anteriormente, somente terá que destacar na nota fiscal de venda, por ela emitida a informação: Imposto recolhido por ST nos termos do (indicar o dispositivo) do RICMS?

Gabriela Souza
"É arvore da vida para os que dela lançam mão, e bem-aventurados é todo aquele que a retém" PV3:18

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