Reto Wuthrich
Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) Administrativo FinanceiroPrezados, boa tarde,
Tenho a seguinte dúvida para qual ninguém pude me dar uma resposta ainda.
Tenho uma Agência de Viagens no regime de microempresa do Simples Nacional. Como tal, emitimos a Nota Fiscal de Prestação de Serviços, Série F (NF simplificado), município de Curitiba. Como empresa do Simples Nacional o objeto da tributação é exclusivamente a RENDA BRUTA, ou seja, comissões, etc.
O setor de turismo tem mudado muito nos últimos dois anos e enquanto a nossa renda antigamente era o comissionamento próprio dos fornecedores (ex. companhias aéreas, operadoras, etc.), hoje em muitos casos estes mesmos fornecedores caracterizam a sua venda como VENDA NETO (sem comissionmento), com direito a cobrar um acréscimo (DU, RAV, acréscimo terceiros) pago diretamente pelo consumidor final.
Isto criou um problema muito grande em relação a emissão das Notas Fiscais, pois....
1) os clientes querem uma Nota Fiscal sobre o valor inteiro da prestação (ou seja, o valor pago)
=> emitimos uma NF em nome do cliente, mas a mesma não está sendo lançada fiscalmente
2) em conseqüência ao ponto 1 e para evitar sonegação, continuamos emitindo uma segunda NF em nome do fornecedor com valor apenas da renda (repasse terceiros).
Embora não 100% correto, isto funciona razoavelmente bem até agora, mas cada vez mais fornecedores recusam recebimento de NF conforme ponto 2 acima, pois sustentam que a renda tributada é paga diretamente pelos clientes.
Já conversei com meu contador sobre isto, mas a sugestão dele não me parece viável. Sugeriu de emitir UMA NOTA SÓ em nome do cliente final, dividindo o valor total em duas posições, sendo uma com valor neto e a outra com valor da remuneração, somando o valor total da prestação paga pelo cliente. O contador, conseqüentemente, só lançaria fiscalmente o valor da remuneração.
Como falei, isto não me parece viável, pois não conheço NENHUM COMÉRCIO que tem que abrir pro seu cliente o quanto (mesmo que seja pouco...) ganha. Os clientes hoje são muito esclarecidos e logo iriam entender perfeitamente o significativo do segundo valor (da remuneração), nos sujeitando a pressões desleais para obter descontos, etc.
Enfim, realmente não estou enxergando como resolver esta questão. Alguém tem o mesmo problema e já encontrou uma solução que atende a todos os requisitos fiscais, tributários e comerciais?
Peço desculpas pela extensão do texto, mas me parece muito importante que o contexto esteja bem esclarecido.
Agradeço desde já a atenção de todos.