
Fabiana Lopes
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBom dia! Estou com uma dúvida: Tenho uma empresa enquadrada no Simples Nacional na cidade de Ribeirão Preto. E a partir deste mês estamos obrigados a emitir a nota fiscal eletronica de serviços. Minha dúvida é: Eu emito uma nota de serviço por aluno? E quanto ao material didático? Eu preciso emitir uma nota de venda desse material ou posso emitir a nota de serviço referente a mensalidade com o valor do material incluso e discriminar em contrato a parte que os materiais estão inclusos na mensalidade? Existe alguma regra a ser seguida quanto ao tratamento fiscal de escolas de idiomas? A escola possui Inscrição Estadual e está enquadrada no CNAE: 85.93-7-00 Ensino de idiomas e 47.61-0-01 Comércio de livros. Estou um pouco perdida. Grata, Fabiana!