Abigail Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBOA TARDE A TODOS
devo aplicar a aliquota de 4% na devoluçao fora do estado da mesma forma que a mercadoria entrou para mim
Obrigada
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Abigail Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBOA TARDE A TODOS
devo aplicar a aliquota de 4% na devoluçao fora do estado da mesma forma que a mercadoria entrou para mim
Obrigada
Belton
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Rachel Fornasari
caso a mercadoria seja importada SIM
ICMS - ALÍQUOTA DE 4% - IMPORTAÇÃO - TRÂNSITO INTERESTADUAL
Através da Resolução do Senado Federal 13/2012 foi estabelecida a alíquota do ICMS para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
A partir de 01.01.2013, a alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).
Isto será aplicável aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
i) não tenham sido submetidos a processo de industrialização e;
ii) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
O disposto não será aplicável:
a) aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional;
b) aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei 288/1967, e as Leis 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001, e 11.484/2007 e;
c) às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.
Abigail Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoObrigada johann!!!!!!!!!!!!!!!
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