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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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aparecida de fatima scarlino

Aparecida de Fatima Scarlino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 08:27

Bom dia, alguém poderia me ajudar por favor. Estou com uma dúvida na seguinte situação: Uma empresa de Lucro real compra um equipamento para seu ativo de uma ME ou que esteja no Simples Nacional de outro estado, é necessário recolher o diferencial de aliquota? E na mesma situação anterior porem ela adquirindo mercadoria para revender, não havera o aproveitamento de crédito porém ela tera que vender com imposto?

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 08:39

Diferencial de alíquota deve ser recolhida nos casos em que a empresa compra o material e o mesmo não seja destinado para revenda e sim para uso e consumo. O fato do fornecedor ser Simples, Lucro real ou presumido não interfere na obrigação. Empresas Simples nacional podem sim gerar um crédito de ICMS (no caso da mercadoria para revenda) sendo que o mesmo deve constar na nota fiscal e a alíquota é reduzida e vem específicado o valor de crédito a ser aproveitado nas informações complementares da NF.

SILVERIO

Silverio

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 13:39

Aparecida, boa tarde.
Isso mesmo. Na entrada ela teve um crédito de ICMS de 3,51%, devido o seu fornecedor ser enquadrado no simples e na saída ela vai ter um débito de ICMS de 18%, se for para SP.

abçs

SILVERIO

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