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ADESÃO AO SIMPLES - ESTORNO DO CRÉDITO

Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 17:16

Olá amigos consultores!

Preciso da ajuda de vcs na seguinte questão.

No mês de setembro a empresa recebeu 02 comunicados de fornecedores que aderiram ao SIMPLES NACIONAL e que a empresa deveria não creditar-se do ICMS destacado em suas NF's no mês de julho/07. Consultei a contadora da empresa e a mesma me informou que eu poderia estornar o crédito na GIA, porém para efetur esse estorno preciso informar a base legal do RICMS/00, mas não estou encontrando.
Por favor, algum de vcs poderiam me ajudar?

Grata,
Daniela.

"Mentes criativas sempre sabem sobreviver a qualquer tipo de mau treinamento!"
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 10:21

Bom dia Sandra e Daniela.

Desculpe-me por entrar na conversa entre paulistas, mas vejam se isto ajuda clique aqui

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Daniela Marques Sete

Daniela Marques Sete

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Terça-Feira | 6 novembro 2007 | 13:28

Prezada Sandra!

Depois de dias aguardando resposta no site, fui atras desta informação, onde uma consultora da Cenofisco me informou o seguinte.

Se estivermos falando do destaque do ICMS no mesmo exercício, poderíamos estornar o crédito, mas se já encerrou-se o período com saldo devedor e já fora pago o ICMS referente àquele exercício, devemos "pagar o crédito tomado indevidamente" com juros e correção monetária.
A base legal que tive informação foi: "Lei Complementar 123/2006, artigo 23 publicada no DOU de 15/12/2006.

"Mentes criativas sempre sabem sobreviver a qualquer tipo de mau treinamento!"

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